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Concursos públicos em Moçambique: como concorrer?

Sempre que o sector público precisar de bens, obras ou serviços, que ultrapassem um determinado valor contratual, é obrigado a anunciar publicamente essa necessidade e a incentivar as empresas a competir pela oportunidade. Este processo é conhecido como Concurso Público. Nos concursos públicos em Moçambique, o termo “Concurso Público” refere-se a um anúncio que é publicado por uma instituição pública a convidar empresas a concorrer para a prestação ou fornecimento de bens, produtos, obras ou serviços públicos que são necessários, com a decisão final a ser tomada com base no preço e na qualidade.

De acordo com o Banco Mundial, os governos de todo o mundo gastam US$ 9,5 trilhões por ano na aquisição de bens e serviços. A construção de escolas, a compra de materiais hospitalares, a renovação de frotas de viaturas para o transporte público, a construção de estradas ou a segurança de sistemas de informática em prédios públicos são exemplos da ampla gama de sectores abrangidos pelos concursos públicos em Moçambique. Segundo os mesmos dados, os países em desenvolvimento gastam US$ 820 bilhões por ano na obtenção desses bens e serviços do sector privado, tornando o mercado de compras públicas numa grande oportunidade de negócios para empresas em todo o mundo.

Em Moçambique, com a introdução do novo Regulamento de Aquisições de 2010, todas as obras públicas, bens e serviços adquiridos pelo governo em todos os níveis (nacional, provincial, distrital e municipal, bem como empresas nas quais o Estado detém 100% do capital, quando as actividades financeiras de qualquer das entidades acima mencionadas estejam vinculadas ao orçamento do Estado, devem realizar-se de acordo com os requisitos previstos no Regulamento de Aquisições, que prevê o Concurso Público como único meio de licitação.

O Regulamento de Aquisições exige que todos os procedimentos de contratação cumpram uma série de princípios, incluindo legalidade, interesse público, transparência, abertura, igualdade, competitividade, imparcialidade e boa gestão financeira. Além disso, os processos de aquisição devem ser descentralizados sempre que possível, conforme indicado pela UFSA (Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições), e devem se esforçar para optimizar os benefícios da aquisição.

O Concurso Público processa-se de acordo com um encadeamento lógico de fases, que prevê a preparação; o lançamento; a apresentação e abertura de propostas e documentos de qualificação; a avaliação das propostas e documentos de qualificação; o saneamento; a classificação; a Recomendação do Júri; a Decisão; seguidos de reclamação e recurso (caso se verifique alguma anomalia); e finalmente a adjudicação.

Os Documentos do Concurso podem exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a prestação de garantias, podendo ser definitivas ou provisórias, e o seu valor encontra limites máximos estipulados no Regulamento. São, normalmente, aceites as garantias bancárias; caução em dinheiro; cheque visado; títulos de dívida publica; e seguro-garantia. A proposta de preços deve ser apresentada em moeda nacional, o Metical, salvo nos casos excepcionais previstos nos Documentos de Concurso.

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Entidades ou pessoas que podem concorrer a concursos públicos em Moçambique:

São elegíveis para concorrer à contratação de empreitada de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Estado Moçambicano, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem possuir qualificação jurídica, económico-financeira e técnica e que se encontrem numa situação de regularidade fiscal.

Em termos de requisitos para a qualificação, destaca- se a necessidade de as propostas deverem ser instruídas, entre outros, com os seguintes documentos: certidão de registo comercial e estatutos actualizados; declaração subscrita pelos concorrentes de que não incorrem em nenhum impedimento; projecto de consórcio ou acordo de constituição de consórcio (nos casos de agrupamentos de empresas); declaração periódica de rendimentos e declaração anual de informação contabilística e fiscal; certidão comprovativa de registo ou inscrição em actividade profissional compatível com o objecto da contratação em causa, alvará ou documento equivalente emitido pela entidade competente.

Nacional/Estrangeiro

Para efeitos do Regulamento, considera- se como concorrente “nacional” a pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana; e a pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da lei moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana.

A Entidade Contratante pode restringir o Concurso à participação de concorrentes nacionais, sempre que se trate de contratação cujo valor estimado seja inferior a 5.250.000.000,00 de Meticais, no caso de empreitadas de obras públicas, e a 2.625.000.000,00 de Meticais, no caso de aquisição de bens e serviços.

O concorrente estrangeiro, quer esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, deve atender às normas gerais fixadas no Regulamento e deve, complementarmente: ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes especiais para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente pelos seus actos, devendo juntar o relevante instrumento de mandato com os documentos determinados no Regulamento; comprovar a sua qualificação jurídica, económico-financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem; comprovar a inexistência de pedidos de falência ou concordata em Moçambique e no país de origem e por último; proceder à entrega dos documentos escritos em língua portuguesa.

É sempre permitida a participação nos Concursos por parte de concorrentes constituídos em consórcio ou associações, contudo, os membros integrantes de um consórcio ou associação não podem participar isoladamente nem integrando outro consórcio ou associação no mesmo Concurso.

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Publicação de concursos em públicos em Moçambique

O processo de concurso público inicia-se com um anúncio público, que é publicado por um organismo do sector público para gerar ofertas de concorrentes que atendam aos requisitos específicos definidos no anúncio de concurso. É obrigatória a publicação do Anúncio de Concurso quer na imprensa, quer na sede da Entidade Contratante, devendo em caso de “Concurso Internacional” a divulgação ser feita através de Boletim da Republica e/ou página da internet (www.concursos.co.mz).

Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas

Relativamente aos critérios de avaliação, a regra prevista é a do menor preço. Consequentemente, em geral, a proposta de mais baixo preço é a proposta escolhida para efeitos de adjudicação. Em caso de empate, a classificação final das propostas é apurada por sorteio. O Regulamento prevê ainda que, excepcionalmente, o critério de adjudicação possa levar em consideração a avaliação técnica da proposta e o respectivo preço. Em situações de empate na avaliação das propostas, prevalece a melhor proposta técnica.

Critérios de Decisão de Concurso para Concessão

A decisão de Concurso para a concessão de obras ou prestação de serviços públicos pode ser adoptada, observando, isolada ou conjuntamente, os seguintes critérios: maior oferta de preço pela outorga; menor tarifa ou preço a ser praticado junto dos utilizadores; melhor qualidade dos serviços ou dos bens postos à disposição do público; e melhor atendimento e satisfação da procura.

Regras Aplicáveis aos contratos decorrentes de concursos públicos em Moçambique

Os contratos previstos no Regulamento serão reduzidos a escrito e deverão obedecer aos modelos constantes dos Documentos de Concurso, os quais deverão, obrigatoriamente, ser submetidos a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo, num prazo de 5 dias após a sua celebração. Em virtude da natureza administrativa dos Contratos em causa, o Regulamento prevê certas cláusulas, designadas de essenciais, tais como a Identificação das partes; Objecto do contrato; Datas de inicio e termo; Garantias; termos e condições de Pagamento; Estimativa do Encargo total; Sanções aplicáveis; Foro judicial ou outro, para resolução de litígios; Cláusula anti-corrupção; e Outras condições que as partes considerem essenciais à boa execução do contrato.

A Entidade Contratante deve exigir, quando previsto nos Documentos de Concurso, que a Contratada preste garantia definitiva, adequada ao bom e pontual cumprimento das suas obrigações; sendo que a sua apresentação é condição prévia de celebração do contrato, não sendo, pois, permitido o pagamento de adiantamento sem apresentação de garantia no mesmo valor – salvo raras excepções previstas no Regulamento e sujeitas a determinados pressupostos de admissibilidade.

Embora as etapas dos concursos públicos em Moçambique sejam um pouco mais complicadas devido aos editais assumirem diferentes formas estruturadas, dependendo do valor e do tipo de contrato. Em termos gerais, esta é a informação principal sobre a Contratação Pública, num país com várias potencialidades e com enormes desafios e necessidades para a execução de mega-projectos de natureza pública, sobretudo na área da energia, construção de infra-estruturas, exploração de recursos naturais e ferrovias.

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