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Como registar uma marca em Moçambique: um passo a passo descomplicado…

Há um ditado popular que diz que “o que nasce torto tarde ou nunca se endireita”… Pois bem, para que tudo comece com bons augúrios no minuto zero de uma empresa nada é mais importante do que saber como registar uma marca em Moçambique.

E se pensa que basta ter uma denominação diferente para fazer-se à estrada empresarial… desengane-se! É que, abstraindo-nos por agora da arte de criação de uma designação para uma marca (um sinal distintivo – composto por palavras, desenhos, letras, números, símbolos tridimensionais, combinações de cores, entre outros – que diferencia os produtos e/ou serviços de uma empresa dos das demais), não basta criar um nome diferente dos demais para se fazer à estrada empresarial. São necessários ver cumpridos alguns requisitos legais, antes de tudo!

A etapa sobre a viabilidade da marca não é complicada, porém exige respostas prévias cabais a três questões centrais. Pelo que intuiu desde já, a originalidade é uma das pedras de toque do passo administrativo que estamos a abordar neste artigo. Ou seja, o nome que idealizou não pode ser, de alguma forma, similar a outros eventualmente já existentes e registados no setor em que vai desenvolver atividade.

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Feito isto, para prosseguir na empreitada de como registar uma marca em Moçambique, convém ver, também, se a denominação em causa é distintiva. Por outras palavras, é necessário aquilatar se a marca é suficientemente diferenciadora do produto e/ou serviço a que diz respeito. Isto para que não entre no campo dos termos genéricos usados no setor ou ramo de atividade em questão. E para que os consumidores não confundam, digamos, a “árvore” com a “floresta”…

Como registar uma marca em Moçambique: IPI tutela o processo

Outra das preocupações diz respeito à licitude do nome da marca propriamente dita (cujos preceitos estão devidamente compartimentados no Código da Propriedade Industrial do país).

Quer isto dizer que a denominação a registar não deve, sob pena da sua nulidade, ser enquadrável nas proibições prescritas legalmente. Entre elas estão as proibições de induzir o consumidor em erro; ser contrária à ordem e à moral públicas ou ofensiva dos usos e bons costumes; de favorecer a concorrência desleal; de imitar, reproduzir, ou comportar elementos de armas, bandeiras, brasões, escudos, emblemas, moeda, siglas ou outro símbolo de uso oficial estatal, ou de outras entidades.

Dito isto, e cumpridas estes preliminares, estará em condições para subir – degrau a degrau – a escada que, na prática, permite responder eficazmente sobre como registar uma marca em Moçambique.

Caso não tenha tempo – ou vontade – de “percorrer todas as capelinhas” obrigatórias saiba que existem várias empresas consultoras que fazem o serviço por si. E quaisquer dúvidas podem (e devem) ser desfeitas no IPI – Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique, uma instituição pública de âmbito nacional, sob tutela do Ministro da Indústria e Comércio.

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É, aliás, esta entidade a quem compete a responsabilidade pela administração do sistema da propriedade industrial no País e a quem têm de ser dirigidos todos os processos.

O acionar de todo o processo junto do IPI pode ser feito pessoalmente pelo requerente ou por um mandatário, que, de acordo com o Código da Propriedade Industrial de Moçambique, tem de possuir a qualificação de Agente Oficial de Propriedade Industrial e constar da lista de agentes autorizados pela instituição.

Saiba como apresentar o pedido

O registo de uma marca em Moçambique obriga ao preenchimento de um formulário próprio (o Modelo M), que pode ser obtido online no website do Instituto da Propriedade Industrial.

Depois de preenchido e impresso, o documento deve ser apresentado, fisicamente, ao IPI, ato que implica a junção de vários elementos adicionais, como sejam: uma representação gráfica da marca em questão para publicação; comprovativo do pagamento das taxas inerentes ao processo (as quais podem ser consultadas no endereço eletrónico do IPI); e outros documentos que sirvam para comprovar eventuais declarações adicionais inscritas no pedido de registo de marca (de que a reivindicação do direito de prioridade é apenas um exemplo). Se o processo for feito via representação legal é necessária a entrega da procuração correspondente (sem esta o processo não é tramitado, fica pendente).

Como registar uma marca em Moçambique obedece a todos estes procedimentos e, feito tudo isto, o processo corre interna a administrativamente. Fique ciente, no entanto, de que o pedido de registo de marca passará por uma etapa de exame formal antes de ser oficialmente publicado no Boletim da Propriedade Industrial.

Segue-se, depois, um lapso temporal de aproximadamente dois meses, para que quem se sinta eventualmente prejudicado pela concessão do registo possa apresentar oposição. Decorrido este prazo, o pedido de registo passa por um exame substantivo (análise do sinal da marca, que é inclusivamente comparado com outras marcas registadas).

Caso não existam motivos de recusa, a marca é – finalmente – concedida.

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Dúvidas frequentes sobre como registar uma marca em Moçambique

É preciso ter domicílio legal no país para registar uma marca?

Não necessariamente, pois que, não obstante a lei de marcas obrigar à constituição de um domicílio legal em Moçambique, ele pode estar domiciliado na morada, por exemplo, da consultora que, eventualmente, tratou do processo. Ou do agente oficial de propriedade industrial que consta da lista de agentes autorizados pelo IPI. Mas note-se que esta poderá ser uma solução temporária. Depois deverá fazer o averbamento do endereço para o endereço definitivo do titular do registo, o que acarreta mais custos.

Quanto tempo demora o processo administrativo?

Em média, a tramitação administrativa de registo de marca em Moçambique demora cerca de 10 meses, desde a entrada do processo no IPI – Instituto da Propriedade Industrial até a emissão do certificado de registo.

Qual é o prazo de vigência da marca?

Dez anos a contar da data do depósito do pedido. E pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.

Porquê registar uma marca?

Porque é um dos ativos mais importantes detidos pelas empresas. Além de permitir fortalecer a sua atividade comercial, o registo de uma marca possibilita, nos mercados de exportação, ganhar acesso a outras vantagens, entre as quais: podem licenciá-la a empresas estrangeiras, numa representação local que dá direito ao pagamento de royalties; ficam possibilitadas a fazer joint ventures com outras empresas, no sentido da produção ou comercialização dos produtos em causa no mercado exterior; além de poderem produzir os produtos e a exportá-los diretamente – ou com intermediação -, com a garantia de que nenhuma outra congénere o poderá fazer sem haver uma autorização expressa pelo meio.

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