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Como fazer o registo de empresas em Moçambique, passo a passo…

Existem várias maneiras de proceder no registo de empresas em Moçambique, no entanto, todas elas exigem algum tipo de registo. O nível de registo e a responsabilidade jurídica, no geral, depende de factores como o tamanho do negócio, se pequenas, médias ou grandes empresas, e o número de proprietários ou accionistas legais. Embora registar uma empresa em Moçambique possa de alguma forma parecer complicado, está em andamento um conjunto de reformas que visam a simplificação de vários passos com vista à celeridade dos processos e à maior acessibilidade para todos os empreendedores que desejam iniciar uma empresa. A par dessas mudanças, estão a ser introduzidas novas regras para a contratação de mão de obra, através da Lei de Trabalho, e estão em criação centros de arbitragem de conflitos laborais.

Por que é importante o registo de uma empresa?

Começar um negócio em Moçambique tem sido uma escolha popular, sobretudo, entre os empreendedores jovens, seja para aqueles que trabalham em tempo integral e queiram escapar do mundo corporativo, seja para os empresários iniciantes que pretendam estabelecer-se e singrar de forma independente. Sendo assim, um dos motivos pelos quais se torna necessário o registo de uma empresa em Moçambique é o facto de ela se tornar legalmente reconhecida, para garantir que está a cumprir com os seus deveres jurídicos legais e está a pagar os seus impostos no valor e no prazo correctos. Outras formas de registo de licenças podem ser necessárias dependendo do tamanho do negócio, ou devem ser consideradas conforme a empresa cresce.

Que tipo de empresa precisa se registar?

Qualquer empresa iniciante no mercado moçambicano deve ser registada, embora o processo possa variar dependendo do tipo de negócio, tal como esclarecemos acima. Mais abaixo, explicaremos os recursos e responsabilidades de diferentes estruturas de negócios. Lembrando que estas informações servem apenas para propósitos de orientação e facilitação; podendo ser necessária uma consulta a um especialista ou a uma entidade governamental para atender às suas necessidades específicas.

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Registo de empresas em Moçambique, passo a passo

1. RESERVA DE NOME

A reserva de nome faz-se na Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas ou nos Balcões de Atendimento Único. Os sócios ou o proprietário único devem apresentar a empresa, a sua actividade e o sector onde irá actuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. A designação da empresa deve ser escolhida previamente e verificado na Conservatória do Registo Comercial para aferir se o nome em questão ou um outro bastante semelhante não existe. A denominação será sempre seguida da indicação da forma legal da sociedade. Por exemplo No caso da limitada a abreviação usada é “Lda”.

2. ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS

Com ajuda de um assessor será feito um contrato social onde vai estar estabelecido o objecto da empresa (o ramo de negócio que a empresa pretende seguir) pode ser um ou vários;

Constarão no mesmo pacto social os nomes dos sócios ou o sócio, com o respectivo capital social, dinheiro inicial de investimento para empresa poder arrancar, distribuído em quotas caso sejam mais de um sócio ou terá cota única caso seja apenas um sócio; fará parte do mesmo pacto social o endereço da empresa e as diversas vontades dos futuros sócios para com a empresa. Também vai constar o tipo de sociedade que os sócios gostariam de constituir.

3. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Uma das fases do registo de empresa em Moçambique é a abertura de uma conta bancária para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar cópia autenticada do certificado de reserva do nome da empresa, o projecto de estatutos da empresa e a cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas. Na abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da futura empresa é importante definir o número das assinaturas autorizadas e que podem obrigar a empresa na movimentação de cheques e transferências – se forem três sócios, dois podem ser suficiente. Se forem dois sócios, assinam os dois.

4. CERTIDÃO DEFINITIVA

Após o pacto social ser feito e de ter sido feito o depósito bancário, esta documentação deverá ser submetida às entidades legais onde as vontades dos sócios serão registadas pela entidade competente, acompanhando a documentação citade de cópias autenticadas das identificações dos sócios ou o sócio. Após esta submissão, será emitida a certidões definitiva comercial mediante o pagamento de uma taxa que é calculada como uma percentagem do o capital social. A sociedade está então constituída e definitivamente registada para efeitos comerciais.

5. REGISTO FISCAL E OBTENÇÃO DO NUIT

Estando a empresa legalmente registada e a publicação dos estatutos no Diário Oficial, feita pela Conservatória, a empresa deve ter um registo fiscal e obter o respectivo número de registo de impostos, Número de Identificação Tributária (NUIT).

6. PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA REPÚBLICA

Após a emissão da certidão definitiva, os estatutos devem ser publicados no BR para que seja do domínio publico a existência da empresa. Essa acção só é possível mediante o pagamento de uma taxa que varia, isto é, depende da quantidade de letras que possui o pacto social.

7. EMISSÃO DO ALVARÁ

Para a obtenção da licença comercial, a empresa deve primeiro ter completado o processo de constituição acima. O pedido para a emissão de uma licença é dirigido ao Governador Provincial e submetido à Direcção Provincial de Industria e Comércio relevante. O requerimento deve conter Nome social, Endereço da sede social, Tipo de actividade comercial a realizar de acordo com o Classificador de Actividades Económicas (CAE) .

Para casos específicos, principalmente de empresas com pontos comercias como lojas, padarias, mercearias e restauração devem ser pedidos as licenças no conselho municipal; A obtenção do alvará, é feita mediante pagamento de uma taxa que varia consoante os ramos de negócio.

8. INÍCIO DE ACTIVIDADE

Após a obtenção de toda documentação citada a cima, dever-se-à dirigir ao Bairro Fiscal da área onde a empresa pertence para preencher os devidos formulários e anexar a documentação já existente da empresa de modo a dar o seu início de actividade junto da Autoridade Tributária.

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Existem restrições ao registo de empresas em Moçambique, quando se é estrangeiro?

Geralmente, Moçambique não impõe quaisquer restrições aos estrangeiros que desejam investir no país.

Opções de registo

Existem dois tipos de formulários comerciais disponíveis para empresas estrangeiras em Moçambique. Cada uma dessas formas de negócios tem vantagens e desvantagens distintas, bem como escopo diferente de atividades de negócios, requisitos de registo e requisitos de capital mínimo. Na maioria dos casos vai depender do grau de compromisso da empresa com Moçambique e da actividade empresarial planeada.

As empresas estrangeiras a operar em Moçambique podem funcionar como sucursais sem necessidade de constituição. No entanto, é geralmente aconselhável constituir uma filial em vez de criar uma sucursal em Moçambique, dadas as inúmeras desvantagens associadas a ter uma sucursal.

Taxas e valores a pagar pelo registo de empresas em Moçambique

Pelos actos praticados nos serviços do registo comercial, são cobrados emolumentos e taxas, salvo os casos em que a Lei expressamente isenta do seu pagamento.

• Certidão Negativa: 76,00 MTn.

• Para os atos de notariado e registo das sociedades até ao valor de 5 milhões de MTn, serão cobrados emolumentos de dois por mil, por cada matrícula e inscrição. Sobre o valor excedente incidirá a taxa de 0.1 por mil.

• Para os atos de notariado e registo das sociedades acima do valor de 5 milhões de MTn, 0.1 por mil.

Prazos legais para o registo de empresas em Moçambique

• Certidão Negativa: 2 à 3 dias;

• Obtenção da certidão da escritura notarial: 4 à 5 dias;

• Publicação no Boletim da República: até 90 dias;

• Registo final: 7 dias.

NB: Como mencionamos no início, os passos para o registo de uma empresa em Moçambique podem variar de empresa para empresa mas de modo geral esses são os procedimentos legais exigidos no país. Deixamos no entanto a nota de que estas informações servem apenas para propósitos de orientação e facilitação; devendo no entanto ser efetuada uma consulta a um especialista ou a uma entidade governamental para atender às suas necessidades específicas.

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