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Organizações Não Governamentais em Moçambique

As Organizações Não Governamentais em Moçambique também conhecidas por OSC (Organizações da Sociedade Civil) são entidades sem fins lucrativos que realizam diversos tipos de acções solidárias para públicos específicos.

As Organizações Não Governamentais actuam em áreas distintas e legalmente especificadas, desde as áreas da saúde, educação, assistência social, economia, meio ambiente, defesa de minorias, religião entre outras, em âmbito local, provincial, nacional e até internacional.

A sociedade civil refere‐se habitualmente às formas de organização dos cidadãos que não se inserem nem no sector público nem no privado, actuando,em geral, no meio associativo. Não obstante, em Moçambique, tal como em outros lugares, o sector privado contribui consideravelmente para a sensibilização acerca de inúmeras problemáticas ligadas ao desenvolvimento. Paralelamente, as ONG, as empresas e sobretudo as associações económicas, desempenham um papel importante perante o Estado ou em parceria com este, especialmente nas áreas da legislação, no desenvolvimento de infraestruturas ou nas políticas de redução da pobreza.

Importância das Organizações Não Governamentais

As Organizações Não Governamentais, apesar de não pertencerem ao Estado, actuam na esfera pública através da oferta de serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores da organização, ou seja, promovem acções sociais que tenham finalidade pública. Nos dias de hoje, tais projectos de uma ONG são cada vez mais importantes e essenciais. Isso porque, fruto das crises económicas e sociais actuais, tem aumentado o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Uma Organização Não Governamentalpode trazer como benefícios a igualdade social, maior qualidade de vida, projectos sociais inovadores e novas oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade e à sociedade no geral.

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As Organizações Não Governamentais em Moçambique

Em Moçambique, as Organizações Não Governamentais são relativamente recentes. Até ao início dos anos 90, o contexto histórico de Moçambique não favoreceu o aparecimento de uma cultura de expressão dos actores não estatais. No entanto, mesmo com dificuldades, as organizações religiosas, por exemplo, prevaleceram ao longo do tempo e, paralelamente, foram criadas organizações como a da mulher moçambicana (OMM), da juventude moçambicana (OJM), dos trabalhadores moçambicanos (OTM), entre outras que estavam de alguma forma ligadas ao Estado.

Durante a guerra civil dos 16 anos, para alívio das pessoas afectadas e deslocadas de guerra, começaram a operar ONGs internacionais, como a Cruz Vermelha, Save The Children, etc. Mas as suas actividades eram autorizadas de forma precária, sem nenhuma legislação abrangente, caso a caso, para projectos específicos. Todavia, o marco mais importante do surgimento das ONG, foi a Constituição de 1990 e subsequente lei nº 8/91, dois instrumentos legais que permitiram, pela primeira vez na história de Moçambique aos cidadãos, querendo, organizar-se em associações prosseguindo objectivos comuns lícitos.

Nos últimos anos o governo abriu espaços institucionais para a participação dos cidadãos no processo de formulação e implementação de políticas públicas, através de mecanismos tais como as instituições de Participação e Consulta Comunitária e os Observatórios de Desenvolvimento, estes últimos definidos como “instrumentos do Governo e dos demais parceiros intervenientes na luta contra a pobreza para o acompanhamento e supervisão dos processos de monitoria, avaliação e consultas no âmbito das acções para a redução da pobreza”.

Em resposta a estas aberturas, pode observar-se o surgimento, na sociedade moçambicana, de diversos fóruns, de âmbito nacional, distrital e municipal, promovendo a participação dos cidadãos nos processos de formulação de políticas sociais nas diversas áreas: saúde, educação, meio ambiente, e outros.

Como uma ONG se enquadra juridicamente?

Actualmente, a legislação moçambicana é aberta e os cidadãos podem, querendo, associar-se para constituírem uma organização da sociedade civil, desde que os objectivos que enunciem sejam lícitos e possíveis. A lei nº 8/91 sobre a liberdade de associação continua a ser actualmente a única base legal que permite a formalização de todas as formas de organização não governamental, excepto as fundações. Esse texto uniforme não distingue entre ONG, organizações comunitárias de base, sindicatos, congregações religiosas ou associações que desenvolvem projectos de carácter económico. Em termos de tipos, encontramos predominantemente, as seguintes: De carácter cultural, religioso e regional; Sócio-recreativas; Organizações de interesses particulares, e de provisão de serviços, de advocacia e movimentos sociais.

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Como abrir Organizações Não Governamentais em Moçambique?

ONGs Nacionais

Para a abertura e formalização de uma organização nacional o processo é relativamente simples, sendo o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais a entidade que está encarregue de autorizar as associações. Em termos de requisitos, é necessário um mínimo de 10  membros fundadores; a cópia dos seus documentos de identidade e do registo criminal; um exemplar dos estatutos; autenticação dos referidos documentos e reconhecimento das assinaturas em notário; pedido de expedição de um certificado negativo pelo Ministério da Justiça indicando que o nome escolhido para a associação ainda não está utilizado; apresentação dos documentos e do certificado negativo para autorização do Ministro.

A entrega do dossier de pedido de autorização de constituição de uma associação é acompanhado por uma quantia em dinheiro. A publicação dos estatutos é a etapa mais custosa. Estes devem ser entregues na Imprensa Nacional para certificação e pagamento dos respectivos emolumentos.

ONGs Estrangeiras

O Decreto 55/98, de 13 de Outubro, do Conselho de Ministros, cria o quadro legal que define os critérios da autorização da actuação das Organizações Não Governamentais estrangeiras em Moçambique. A entidade responsável pela autorização do início das actividades das ONG´s em Moçambique é o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Cabe as ONG apresentar anualmente relatórios das suas actividades a este órgão, durante o exercício das suas actividades.

A autorização para o início das actividades das Organizações Não Governamentais em Moçambique é solicitada, mediante requerimento em que consta o nome da ONG, sede ou domicílio, acompanhado dos seguintes documentos: Cópia autenticada de estatutos que comprovam a sua existência legal no país de origem; Proposta do programa geral de actividades que pretende realizar em Moçambique; Descrição da história da organização e sua experiência de trabalho; Quadro de pessoal que se propõe utilizar; Documento comprovativo de capacidade e disponibilidade de recursos financeiros necessários para a realização das actividades em Moçambique.

Obrigações fiscais

Para os devidos efeitos, as ONG´s devem registar-se na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal, após a autorização para o início da actividade e antes do início da sua actividade e, estão sujeitas à fiscalização ou auditoria fiscal.

Desafios das Organizações Não Governamentais em Moçambique

As Organizações Não Governamentais são entidades da sociedade civil que, na origem, são iniciativas privadas, mas com fins públicos e não lucrativas, caracterizadas pela ênfase na participação voluntária e no activismo social. Um dos grandes desafios destas entidades é oferecer, no país, um espaço alternativo de gestão participativa, dialógica e de desenvolvimento da cidadania. Mas para isso, as ONG têm de garantir uma sustentabilidade financeira robusta e, ao mesmo tempo, meios tecnológicos e know-how, como, por exemplo, saber com quem dialogar, e a que níveis, para que a sua acção tenha o resultado esperado.

Isso passa, por um lado, pela compreensão do espaço onde actuam e a adaptação às mudanças que ocorrem no mundo, permitindo flexibilidade e agilidade organizacional na concepção dos modelos de negócios e actuação, a incorporação de soluções baseadas em tecnologias de informação e novos serviços e produtos para o desenvolvimento num mundo em rápida e permanente mudança. É igualmente importante as ONG olharem para si mesmas como instituições empreendedoras viradas para o desenvolvimento social, submetidas à competição e ao escrutínio público.

Apesar do movimento das Organizações Não Governamentais em Moçambique ser relativamente novo, ele já dá passos largos e mobiliza um conjunto de cidadãos comprometidos com a causa do desenvolvimento; ao mesmo tempo que tem contribuído grandemente na provisão dos serviços básicos de água, saúde, educação, produção de alimentos, combate a doenças, acesso à justiça, respeito pelos direitos humanos e maior inclusão da mulher e de outros grupos em situação de vulnerabilidade.

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