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Importação e Exportação em Moçambique

A importação e a exportação em Moçambique, de produtos comerciais, bens e serviços é uma actividade essencial com vista ao crescimento da economia nacional, bem como da expansão do mercado global. Cada país é dotado de certas vantagens em recursos e habilidades, comparativamente aos outros. Alguns países, tal como é o caso de Moçambique, são ricos em recursos naturais, como os combustíveis fósseis, a madeira, solos férteis, metais preciosos e minerais, enquanto outros países têm escassez de muitos desses recursos. Além disso, alguns países têm infraestruturas, sistemas educacionais e mercados de capitais altamente desenvolvidos que lhes permitem envolver-se em manufacturas complexas e inovações tecnológicas, enquanto muitos países não possuem tais vantagens.

Muitas vezes, os produtos importados oferecem um preço melhor ou mais opções aos consumidores, não podendo estar disponíveis de outra forma ou a um custo mais barato. Por outro lado, quanto mais um país exporta, mais actividade económica doméstica está a promover. Mais exportações significa mais produção, mais empregos e maiores receitas. O que significa que as exportações possibilitam o aumento da riqueza de um país e o seu crescimento económico.

Dados do Observatório de Complexidade Económica referentes ao ano 2019 colocam Moçambique como a 121ª economia mundial em termos de PIB, a 111ª em exportações totais, e na posição 92 em termos de importações totais, sendo a 131ª economia mais complexa. As exportações mais recentes são lideradas por briquetes de carvão, alumínio bruto, gás de petróleo, tabaco bruto e electricidade. Por outro lado, as importações são lideradas por petróleo refinado, minério de cromo, minério de ferro, óxido de alumínio, sem contar com os produtos agrícolas e medicinais.

Requisitos e documentação para o licenciamento da atividade

Várias medidas foram tomadas para simplificar a importação e exportação em Moçambique. O mais significativo no caso das importações foi a abolição da obrigatoriedade de licenciamento de cada importação individual. A partir de dezembro de 1998, o Documento Único Simplificado ou DU foi introduzido como o principal documento de controle de entrada e saída de mercadorias do país. Alguns produtos importados estão sujeitos à inspeção pré-embarque, procedimento realizado por empresas contratadas pelo governo. As inspeções incluem a verificação da qualidade, quantidade, preço, tarifa para posterior indicação dos direitos a pagar. Os produtos que exigem inspeção pré-embarque estão designados numa lista que inclui itens como grãos, farinha, açúcar, óleo de cozinha, produtos químicos, farmacêuticos, pneus, roupas usadas e veículos.

Os direitos sobre mercadorias importadas de países fora da região da SADC são calculados de acordo com o valor aduaneiro das mercadorias, com base em impostos ao valor da compra, e variam entre 2,5% (matérias-primas) e 25% (bens não essenciais). As mercadorias importadas da região da SADC, sujeitas ao cumprimento das regras de origem da SADC, estão sujeitas a tarifas zero ou reduzidas, passíveis de consulta no Livro de Pauta Aduaneira que está disponível em www.alfandegas.gov.mz.

Qualquer pessoa que pretenda importar mercadorias para Moçambique é fortemente aconselhada a verificar os requisitos aduaneiros e documentais antes de enviar as mercadorias. As isenções de impostos não são automáticas para remessas de itens relacionados com ajuda e doações. Nem sempre são automáticas para empresas com isenções de duty-free no âmbito do seu acordo de investimento com o governo moçambicano. Da mesma forma para as exportações, os exportadores devem ter clareza sobre quais documentos são necessários antes de proceder com o envio.

Licenças de importação e exportação em Moçambique

A importação e exportanção em Moçambique está sujeita a licenciamento. As licenças assumem a forma de cartão e são emitidas pelo Ministério da Indústria e Comércio, sendo que a operacionalização da suaemissão cabe ao Governador Provincial e aos Directores Provinciais da Indústria e Comércio. As licenças são emitidas para a importação ou exportação de categorias específicas de itens com base na licença de operação (alvará) da entidade requerente. Para solicitar uma licença, o direito da empresa de importar ou exportar deve ser indicado nos estatutos. Sendo assim, recomenda-se que as empresas solicitem as suas próprias licenças de importação ou exportação.

A emissão de licenças de importação e exportação em Moçambique é regulamentada pelo Decreto 34/2013 de 2 de Agosto. A candidatura é feita por meio de formulário, cujos modelos constam do Decreto, além disso os requerentes devem apresentar uma carta acompanhada de:

• Uma cópia autenticada dos estatutos da organização (escritura), ou do Boletim da República, em que os estatutos foram publicados. Os estatutos devem indicar especificamente que a empresa pretende exercer a actividade de importação e/ou exportação;

• Cópia autenticada da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória de registos;

• Comprovativo de obtenção da licença de operação na forma de cópia autenticada desta licença (alvará);

• Comprovativo de inscrição no Ministério das Finanças sob a forma de cópia autenticada do Modelo 01 (Formulário do Ministério das Finanças atribuindo o número de contribuinte individual ou NUIT);

• Cópia autenticada do documento de identidade do representante da organização.

As licenças de importação e exportação devem ser emitidas no prazo de 7 dias após o recebimento do pedido. No entanto, caso isso não tenha acontecido e não haja motivo técnico para indeferir o pedido, o órgão emissor emite uma declaração com validade não superior a 60 dias para permitir que o requerente exerça as suas actividades durante o processamento do pedido. As licenças de importação são renováveis ​​anualmente, com a renovação seguindo o mesmo processo do pedido inicial, enquanto que as licenças de exportação são renovadas a cada cinco anos. As taxas a pagar pela renovação são as mesmas do pedido inicial.

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Despachantes ou intermediários

Em Moçambique, para além do processo de ponto de vista legal que se deve tramitar pessoalmente, é recomendado a contratação de agentes que facilitam os processos de importação e exportação, os chamados “despachantes” que se relacionam com as autoridades aduaneiras em nome dos seus clientes. Os despachantes são pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pelo governo, licenciadas para interagir com a autoridade aduaneira. Eles são as únicas pessoas assim licenciadas, o que significa que indivíduos e agentes que desejam movimentar mercadorias para dentro, fora ou através de Moçambique são obrigados a contratar os serviços de um despachante.

Documentos

Uma série de documentos-chave são necessários para fins de importação e exportação em Moçambique. É necessário verificar com as autoridades alfandegárias, agentes ou transportadores antes do envio para garantir que tenha todos os documentos correctos necessários para que suas mercadorias cheguem ao destino. Os documentos poderão incluir: prova da autorização de importador do MIC; Documento de trânsito ( se necessário ); Facturas originais; DU certificado nos casos em que for feita a inspecção pré-embarque; Título de propriedade, conhecimento de embarque, carta de porte aéreo ou aviso de chegada; Certificado de origem (se foraplicável); Outros documentos tais como, autorização de isenções, certificado fitossanitário, licença dos serviços de veterinária; Guia de emolumentos, nos casos de ser requerida a verificação fora das horas normais de expediente.

Outros procedimentos relacionados com os processos de importação e exportação em Moçambique

Outros procedimentos complementares podem ser requeridos no âmbito do processo de importação ou exportação, mas em geral, os requisitos anunciados acima cobrem todo o aspecto legal da importação e exportação em Moçambique. Os serviços como os de inspecção pré-embarque são fornecidos ao governo moçambicano por uma empresa privada. As inspecções pré-embarque para mercadorias que entram e saem de Moçambique são realizadas de acordo com as directrizes da IFIA e da OMC. Para importar o importador deve ter uma licença de importação e verificar se as mercadorias que pretendem importar estão incluídas na “Lista Positiva”, que lista todas as classificações de mercadorias sujeitas à inspeção pré-embarque. Apenas os itens da lista estão sujeitos à inspeção pré-embarque. Os importadores ou exportadores podem igualmente solicitar o Tratamento Preferencial, que é o benefício que se dá a uma determinada mercadoria que, quando acompanhada de um Certificado de Origem, goza de redução ou eliminação de direitos aduaneiros.

Nota: A informação presente neste artigo é meramente informativa e não dispensa a consulta junto das autoridades competentes.

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