A reserva de nome é o primeiro passo para constituir uma empresa em Moçambique e hoje pode ser pedida online, no portal do Serviço Nacional de Registos, em utente.srn.gov.mz, ou presencialmente na Conservatória do Registo das Entidades Legais e nos Balcões de Atendimento Único. O que sai do processo é a certidão negativa: o documento que prova que não existe outra entidade registada com aquele nome, e sem o qual não se avança para a escritura.
O que é, afinal, a reserva de nome
Quando decide o nome da sua empresa, esse nome ainda não é seu. Pode já pertencer a outra entidade, ou ser parecido de mais com um que existe. A reserva de nome é o pedido formal para verificar isso e, se o nome estiver livre, ficar com ele guardado durante o tempo necessário para tratar do resto da constituição.
Sem esse passo, nada avança: a escritura de constituição, o NUIT da empresa, a publicação no Boletim da República e o alvará dependem todos de haver um nome validado. É por isso que a reserva aparece sempre como o número 1 de qualquer lista de passos — não por convenção, mas porque é mesmo uma dependência.
Onde se faz
Há três caminhos, e o primeiro é o que a maioria das pessoas ainda não sabe que existe.
- Online, no portal utente.srn.gov.mz. O portal cobre os actos das Entidades Legais — sociedades comerciais, fundações, associações e sucursais — e permite submeter o pedido e acompanhar o processo em «Meus Processos», sem se deslocar.
- No Balcão de Atendimento Único (BAU), presente nas capitais provinciais. É a opção mais prática para quem quer tratar da constituição toda no mesmo sítio, porque o BAU concentra vários serviços que de outra forma ficariam espalhados.
- Na Conservatória do Registo das Entidades Legais, o caminho clássico, e o indicado quando o caso tem alguma particularidade que convém explicar ao balcão.
Passo a passo do pedido online
- Prepare três nomes, não um. É a diferença entre resolver isto numa vez ou repetir o processo. Leve a primeira escolha e duas alternativas que tolere usar.
- Entre no portal utente.srn.gov.mz e escolha a área Entidades Legais.
- Seleccione o acto de reserva de denominação e a conservatória onde quer que o processo corra.
- Preencha o formulário com a identificação de quem pede, o nome pretendido e a actividade que a empresa vai exercer. A actividade conta: nomes iguais em sectores diferentes podem ter tratamento diferente de nomes iguais no mesmo sector.
- Submeta e pague a taxa devida, seguindo as instruções do portal.
- Acompanhe em «Meus Processos» até sair a certidão negativa. Guarde-a: vai ser pedida no passo seguinte.
Porque é que um nome é recusado
Esta é a parte que faz as pessoas repetirem o processo, e quase nunca é explicada. Os motivos mais comuns:
- Já existe. O óbvio, e o mais frequente.
- É demasiado parecido com um que existe. Não tem de ser igual. Uma letra a mais, o plural, ou a mesma palavra com outra grafia costumam chegar para haver confusão — e o critério é o risco de confundir o público, não a diferença literal.
- É genérico de mais. Nomes que descrevem apenas a actividade, sem nada que os distinga, tendem a cair.
- Usa expressões reservadas. Palavras que sugerem ligação ao Estado, a organismos oficiais ou a actividades reguladas — banca e seguros, por exemplo — não são livres.
- Não bate certo com a forma jurídica. A designação tem de acompanhar o tipo de sociedade que vai constituir.
Um conselho que poupa tempo: antes de submeter, procure o nome que quer no motor de busca e nas redes sociais. Se já houver uma empresa moçambicana a operar com ele, poupou-se a um pedido.
Quanto custa e quanto demora
As taxas dos actos de registo são actualizadas periodicamente, e há valores diferentes consoante o tipo de entidade e a urgência do pedido. Por isso não publicamos aqui um número que possa estar desactualizado quando o ler: o valor em vigor é o que o portal lhe apresenta no momento da submissão, e é essa a fonte a usar.
Para confirmar taxas, prazos ou o estado de um processo, a Direcção Nacional dos Registos e Notariado atende pela linha 800 190 190 e tem serviços na Av. Zedequias Manganhela n.º 510, 7.º andar, em Maputo. O enquadramento legal em vigor é o Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março, que substituiu o regime de 2006.
O que vem a seguir
Com a certidão negativa na mão, o caminho até ter a empresa a funcionar passa pela escritura de constituição, pelo registo comercial, pelo NUIT da sociedade, pela publicação no Boletim da República, pela inscrição na Autoridade Tributária e no INSS, e pelo licenciamento da actividade. Cada um desses passos tem as suas exigências, e explicamo-los em detalhe no guia de registo de empresas em Moçambique.
A seguir ao nome, vem a morada
Há um requisito que apanha muita gente desprevenida: a empresa precisa de uma morada comercial em Moçambique. Essa morada entra na escritura, é publicada no Boletim da República e passa a constar dos documentos oficiais. É também por ela que chegam as notificações da Autoridade Tributária e do registo — e mudá-la mais tarde obriga a repetir formalidades.
Quem está a começar raramente quer assumir logo o custo de um arrendamento só para ter onde domiciliar a empresa. O escritório virtual da CoWork Lab resolve exactamente isso: morada comercial num Business Center em Maputo, serviço de recepção para a correspondência não se perder, e acesso a sala de reuniões até 4h por mês para quando for preciso receber alguém. Quando o negócio justificar, passa-se a escritório privado no mesmo edifício, sem mudar de morada nem repetir papelada.
